comércio exterior
Com o intuito de auxiliar e ampliar as exportações brasileiras, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender a algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos, esses mecanismos são denominados Regimes Aduaneiros Especiais e se distinguem do regime comum de importação e de exportação em resultado de incentivos fiscais concernentes aos impostos sobre o comércio exterior e de controle aduaneiro.
Os Regimes Aduaneiros Especiais assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos:
Trânsito Aduaneiro
É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria.
São algumas modalidades de operação de trânsito aduaneiro:
- o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, após sofrer o processo de liberação para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte de mercadoria estrangeira para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo destinado ao exterior.
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por