A função da educação infantil, não é ser um substituto, mas um auxiliar no papel que, nos primeiros anos da criança, só a mãe desempenha. Durante os anos 80, como resultado das reivindicações de diversos setores da sociedade, efetuam-se conquistas históricas no plano legal relativas à criança e sua educação. A Constituição Federal de 1988 e em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecem a educação como direito da criança de 0 a 6 anos e como dever do Estado, sob a responsabilidade dos municípios, a cumprir-se mediante o “atendimento em creches e pré-escolas”, definindo ambas como instituições educacionais, rompendo com a tradição assistencialista. Em 1994, em meio aos movimentos da sociedade civil e dos profissionais da educação, no documento Por uma política de formação do profissional de educação infantil, o MEC expressa o discurso oficial da época: “A formação do professor é reconhecidamente um dos fatores mais importantes para a promoção de padrões de qualidade adequados em educação, qualquer que seja a modalidade. No caso da criança menor (...) a capacitação específica do profissional é uma das variáveis que maior impacto causam sobre a qualidade do atendimento”. (MEC/SEF/DPE/Coedi, 1994, p.11). Essa atenção aos “recursos humanos” também se evidencia no documento Política Nacional de Educação Infantil. Assumindo já a perspectiva de que a educação infantil, destinada às crianças de 0 a 6 anos é a etapa inicial da Educação Básica com funções indissociáveis de educar e cuidar, propõe uma política para os “recursos humanos”, considerando que“os adultos que atuam tanto em creches como em pré-escolas devem ser reconhecidos como profissionais, devendo-se a ele condições de trabalho, plano de carreira, salário e formação continuada, condizentes com o papel que exerce”, segundo diretrizes que asseguram, entre outros pontos, formas regulares de formação e especialização, bem como de atualização; formação em nível médio e superior que contemple conteúdos