Comunidades quilombolas
INTRODUÇÃO
O estudo das relações-étnicas e afrodescendentes têm por finalidade discorrer sobre práticas de racismo, preconceito e discriminação em um contexto geral, igualando-se a democracia racial onde a ilusão de uma harmonia gerou o silenciamento sobre a mesma. Compreendendo ser a escola um espaço democrático responsável não só pela transmissão do saber acumulado, mas também de crenças e valores, nela deve haver a valorização do indivíduo independente do seu pertencimento racial, religião ou crença. A lei 10.639/03, ao estabelecer a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Africana e Afro-brasileira nas escolas públicas e privadas do Brasil, representou um passo importante para a reeducação das relações raciais, promulgada em 9 de janeiro de 2003, e considerada um marco na luta pela superação da desigualdade racial na educação pública brasileira. Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e torna obrigatório o estudo da temática História e Cultura Africana e Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino da Educação Básica das redes pública e privada de todo o país. A lei determina que os conteúdos relativos à história e cultura afro-brasileira devem ser ministrados em todo o currículo escolar. Dessa forma, mostra como o estudo sobre o tema referido implica na formação da moral e da ética do indivíduo.
Inicialmente com a chegada dos negros ao Brasil na época da escravidão ouve a formação de Comunidades Quilombolas movimentos de luta pelos direitos humanos contribuiu e, ainda, contribui para o não reconhecimento do papel desempenhado na construção do país. Apesar de visto apenas como massa escravizada indispensável ao processo de enriquecimento das classes abastadas, o negro não foi passivo, muito menos resignado, nem durante o período da escravidão, tampouco no período pós-escravidão, em que a busca por cidadania plena constitui-se a marca