Comunicação
Curso de Aviação Civil
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – 2012/1 As atividades complementares na Universidade Anhembi Morumbi constituem-se em práticas acadêmicas obrigatórias, para alunos de graduação, de acordo com o Ato da Reitoria Nº 02/2006 e em conformidade com a legislação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Superior. Essas atividades possibilitam a flexibilização curricular a partir da criação de oportunidades para enriquecimento do processo ensino-aprendizagem. Além disso, possibilitam a ampliação dos conhecimentos para além da sala de aula, sob a forma de práticas e estimula a iniciativa e a autonomia do aluno em formação. O número de horas destinado ao cumprimento das atividades
complementares do Curso de Aviação Civil está estabelecido em 240 horas a serem cumpridas ao longo do curso, de acordo com as definições das Diretrizes Curriculares de cada curso. Podem ser consideradas atividades complementares os seguintes grupos de ações: Grupo 1 → Atividades fora da Universidade Grupo 2 → Atividades de extensão comunitária / acadêmica Grupo 3 → Atividades de iniciação cientifica Grupo 4 → Atividades de monitoria Grupo 5 → Atividades especiais (definidas pelo coordenador de curso).
Para o cumprimento das Atividades Complementares é necessário que o aluno realize as atividades, respeitando o limite de cada grupo, conforme indicação dos Grupos abaixo discriminados. Adicionalmente, para que seja feita a validação de horas, é obrigatório o Cadastro de todas as Atividades Complementares, realizadas dentro ou fora da Universidade a partir do site http://www.anhembi.br, acessando o link “É nosso aluno?”. A validação das horas pela Coordenação ocorrerá no decorrer do curso. O mais importante é realizar as atividades, lançá-las na Unidade Web e, na sequencia, apresentar à Coordenação os documentos comprobatórios.
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1. CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE POR SEMESTRE
GRUPO 1 - Atividades