comunicação
No 8º dia corrido após o vencimento da parcela sem pagamento, será enviado ao segurado carta comunicando a inadimplência (exemplo nos anexos).
Ocorrerá, neste mesmo prazo, a suspensão das parcelas seguintes a vencer do seguro.
4.3. Segunda prorrogação para pagamento (boleto no Site):
15 dias corridos após o vencimento da parcela OU o término de cobertura.
Sem Cobertura Técnica 15 dias corridos após vencimento
Com Cobertura Técnica Até o último dia de cobertura técnica (neste caso, pode ultrapassar os 15 dias corridos)
Obs.: Segunda prorrogação sem necessidade de realizar VP.
Devolução de crédito indevido:
Quando houver o pagamento de parcela posterior à(s) inadimplente(s), o sistema verificará por 5 dias corridos, se houve pagamento da(s) parcela(s) inadimplente(s). Caso não haja pagamento, será disponibilizado automaticamente o valor das parcelas pagas indevidamente ao segurado (valor total sem retenção de emolumentos), através de Ordem de Pagamento (OP), para agência relacionada à sucursal emissora da apólice.
O cheque OP pode ser retirado em qualquer agência do banco Bradesco pelo representante legal, portando os documentos originais com foto. Em caso de Pessoa Jurídica será necessário também à apresentação de uma procuração.
O sistema de emissão não registrará este pagamento para que não seja sensibilizada a baixa da parcela em janela.
Será enviado comunicado ao segurado sobre a devolução no 6º dia após o pagamento da parcela posterior à inadimplente, informando que há pendência de parcelas anteriores e que a parcela cujo prêmio está sendo devolvido deverá ser paga através de nova via impressa (site 100% corretor, site do segurado, site da Bradesco Auto /RE), após a quitação da inadimplência.
7. Pontos Importantes:
Independente da vigência ou data de emissão da apólice, a partir de 01.12.2013 todas as apólices estarão vinculadas a nova regra de cancelamento automático.