Comunicação e expressão
Bens
1.Conceito Bens são coisas, materiais o incorpóreas, que possuem valor econômico e patrimônio é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa apreciáveis economicamente, englobando tanto os créditos quanto os débitos.
2.Classificação dos bens; Podem ser corpóreos ( existência material ) ou incorpóreos. Os bens podem ser imóveis ou móveis conforme a possibilidade de serem transportados sem alteração de sua substância. Os modos de aquisição são diferentes para cada tipo sendo que os imóveis podem ser adquiridos por transcrição de título, acessão, usucapião e por herança; enquanto que os móveis podem será adquiridos por tradição, ocupação pesca e invenção.
A alienação de bens imóveis requer a autorização do cônjuge. Diferem também nos direitos reais sendo que aos bens imóveis cabe a hipoteca e aos móveis o penhor. Além disto, os bens imóveis requerem a transcrição e não permitem o mútuo.
Os bens podem ser imóveis por sua natureza, por acessão física artificial( construção de casa sobre terreno ), por acessão intelectual ( ex:escada de incêndio,geradores de uma fábrica e etc..) que se destinam a sua finalidade econômica e por determinação legal. Os bens móveis podem ser por sua natureza; por antecipação; por determinação de lei.
Os bens podem ser fungíveis ou infungíveis conforme a possibilidade de substituição por outros de mesma espécie e qualidade. O mútuo é de coisas fungíveis e o comodato de infungíveis.
Os bens consumíveis são aqueles que terminam com o primeiro uso. As coisas inconsumíveis podem se tornar consumíveis se destinadas à alienação ( ex: camisa à venda). A consumibilidade não decorre da natureza do bem, mas sim da sua destinação jurídico/econômica.
Os bens divisíveis são aqueles que podem ser divididos em partes homogêneas e distintas sem perda de sua substância. Podem ser indivisíveis por sua natureza; por determinação legal ( ex: bens enfitêuticos) e por vontade das