COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
1 - CONCEITOS:
Os atos processuais são atos jurídicos praticados no processo. São por isso mesmo, atos que tenham por efeito a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a extinção da relação jurídica processual.
O ato jurídico é uma declaração humana que se traduz numa declaração de vontade destinada a provocar uma consequência jurídica.
O ato processual é o ato jurídico praticado por algum dos sujeitos da relação processual, no curso do processo.
Assim, ato processual é toda conduta dos sujeitos processuais que tenha por efeito a criação, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais.
Processo é o conjunto de atos ou procedimentos, coordenadamente praticados pelas partes, pelo juiz, seus assistentes, etc., tendentes a solução da lide, encerrando por vez, o Estado à solução arcaica dos conflitos pela via da autodefesa.
Em ultima analise, a pratica dos atos processuais culmina com uma decisão do juiz, o que redunda dizer que o processo culmina com uma decisão do juiz, o que pode se dizer que o processo é o conjunto encadeado de atos.
Atos processuais, dada a sua importância para formação do todo, que é o processo, podem ser também definidos como atos jurídicos praticados no processo, pelos sujeitos da relação processual ou por terceiros e capazes de produzir efeitos processuais.
Impera no ordenamento jurídico brasileiro o principio da publicidade dos atos processuais, que, via de regra, são públicos, constituindo exceção o sigilo.
Tal principio é previsto no art. 5º, inciso LX, da CF:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
1.1. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DAS PARTES E DO JUIZ:
a) ATOS DAS PARTES
Costumam os autores distinguir, nos atos das partes, os postulatórios, os instrutórios, os reais e os dispositivos.
a.1. Postulatórios – são os que visam a “obter do juiz um pronunciamento sobre o