Comunicado
Venho por meio desta, comunicar à todos os nossos funcionários, os processos de placas FORA DO PADRÃO no DETRAN ficou assim:
Quando sair com a seguinte informação na Vistoria:
Placa Fora do Padrão conforme a Portaria 21/2015 (Trocar Placa) – Em todo caso com essa informação a vistoria sairá reprovada por alguns desses motivos (Placa Quebrada, Lacre Rompido, etc...). Sendo assim deverá ser feito um processo de 2ª via de placa e fazer a troca, depois do procedimento, voltar a empresa de vistoria para refazer o laudo que sairá aprovado. ( Dentro dos 30 dias)
Placa Fora do Padrão conforme a Portaria 21/2015, Sem avarias (Campinas) – Nesse caso será necessário pagar uma taxa de placa no valor de R$: 106,40 e anexar no processo de transferência do veículo, sendo que quando o documento for emitido a placa já vai estar no sistema para emplacamento na empresa de placa.
Placa dentro do padrão conforme a Portaria 21/2015 (Trocar Tarjeta) – Nesse caso será necessário só a troca da tarjeta, mais favor verificar a data da emissão do recibo, pois estão voltando alguns processos da CIRETRAN, que estão pagamento somente a taxa de tarjeta, se a emissão do recibo for anterior a 01/10/2012 deverá ser pago a taxa no valor de R$: 106,40, se for posterior a 01/10/2012 só será necessário o pagamento da Tarjeta no valor de R$: 73,63.
Placa Dentro do Padrão conforme a Portaria 21/2015 (Campinas) – Nesse caso a placa está certa, somente necessário pagar a taxa de transferência se for o caso.
Sem Mais.
Atenciosamente.
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Andre Henrique.