Comunhão parcial de bens
SUMÁRIO 1. Introdução.......................................................................................... 4 2. Do Regime da Comunhão Parcial de Bens....................................... 5 3. Jurisprudência................................................................................... 9 4. Conclusão.......................................................................................... 10 5. Referências Bibliográficas.................................................................. 11
1. INTRODUÇÃO O regime de comunhão parcial de bens, também chamado de regime legal, é o regime de bens usual, ele é praticado no Brasil desde 1977, no silêncio dos nubentes, ou na hipótese de nulidade do pacto antenupcial, esse regime prevalecerá. Conforme a lei, nessa regra patrimonial, todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento serão comuns ao casal e, todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo, uma herança, ou a aquisição de um imóvel, cujo compromisso de compra e venda foi firmado antes do casamento, a princípio esse bem não se comunica com os outros, salvo se for provado que o outro cônjuge contribui para a aquisição. As dívidas nessa hipótese serão divididas entre os cônjuges, caso tenham sido efetuadas durante a constância do casamento e em favor da família, mas deverá ser determinado quando essa dívida foi efetuada, se ocorreu antes da consagração do casamento, em hipótese alguma os bens do outro cônjuge responderão solidariamente a essa dívida. Caso ela tenha sido efetuada após, os bens que serão atingidos primeiros são os comuns aos cônjuges, depois os particulares do qual efetuou a dívida, e por último os particulares do outro cônjuge., na medida de