Compromisso x arbitragem
ARBITRAGEM
INTRODUÇÃO
Este estudo tem como tema: “COMPROMISSO” e a “ARBITRAGEM”. A delimitação dos temas se dá para que se possa fazer, de forma acadêmica, uma análise mais detalhada sobre os mesmos. Veremos que compromisso é o acordo bilateral, em que as partes interessadas submetem suas controvérsias jurídicas à decisão de arbítrios, comprometendo-se a acatá-la, subtraindo a demanda da jurisdição da justiça comum. Conforme professor José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como “um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia.”
NOTÍCIA HISTÓRICA
Nos primórdios do direito romano o compromisso era um pacto pelo qual os interessados se obrigavam a confiar o julgamento da lide a um terceiro, que era o árbitro. Entretanto, a decisão arbitral não tinha força obrigatória entre as partes, de forma que o lesado não possuía meios para exigir a execução forçada do pactuado. As partes estabeleciam, então, no pacto, uma sanção (pagar certa soma em dinheiro ou entregar um objeto), a ser aplicada em caso de inadimplemento obrigacional. Na era de Justiniano a estipulação dessa pena tornou-se desnecessária, pois a decisão do arbítrio passou a ser obrigatória para as partes desde que a tivessem assinado ou não tivessem dela recorrido no prazo de dez dias. Era, pois, uma forma de justiça privada, em que a execução do direito se realizava sem a intervenção das autoridades públicas, visto que se confiava a simples indivíduos à missão de solucionar as controvérsias surgidas em torno da existência ou da extensão de uma obrigação.
CONCEITO DE COMPROMISSO
Compromisso vem ser o acordo bilateral, em