compromisso (arbitragem)
ICJ - INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
BÁRBARA DE FREITAS PALMEIRA
CAMILO PINTO JUNIOR
MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS
MARCELO FARIAS GONÇALVES
PAMELA CHRISTINE DO AMARAL REIS
PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEÃO
ROMADLA ALBUQUERQUE BATISTA DE LIMA
COMPROMISSO (ARBITRAGEM)
BELÉM-PA
2013
UNAMA - UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
ICJ - INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
BÁRBARA DE FREITAS PALMEIRA
CAMILO PINTO JUNIOR
MAICO ANDERSON DA SILVA FARIAS
MARCELO FARIAS GONÇALVES
PAMELA CHRISTINE DO AMARAL REIS
PAULO FREDERICO CARDOSO DE CASTRO LEÃO
ROMADLA ALBUQUERQUE BATISTA DE LIMA
COMPROMISSO (ARBITRAGEM)
Trabalho apresentado ao curso de Direito como requisito parcial para 2ª NI, da disciplina Teoria Geral do Direito Civil II, Turma 3DIN 1, orientado pela Prof. Gyselle do Socorro Cardoso Vaz Pereira.
BELÉM – PARÁ
2013
INTRODUÇÃO
Um dos grandes problemas da justiça brasileira está relacionado com a morosidade dos processos judiciais, o Poder Judiciário não suporta mais tantos processos, devido ao fato de muitas dessas lides apresentarem a possibilidade de solução entre as partes. Regulada pela Lei 9.307/96, o sistema de Arbitragem consiste em um meio de solução de conflitos alternativo ao judicial, muito antigo, tanto no Brasil, quanto em outros países.
Apesar de alguns juristas apresentarem resistência à essa forma de autocomposição e a grande parte da sociedade ainda desconhecê-la, a arbitragem constitui-se como um meio particular, alternativo, rápido e fácil de solução de conflitos. Este modelo torna-se cada vez mais presente na sociedade atual, decorrente de sua evolução, que exige uma maior rapidez na solução de controvérsias.
Diante da Lei em questão, serão analisadas aqui as disposições gerais a respeito do tema, suas características, requisitos, procedimentos, espécies e efeitos.