Compreensao e aplicaçao do projeto etico politico do serviço social
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1 – Introdução Do conjunto de leis, direitos e políticas que, a partir da Constituição Federal de 1988 compõem a nova institucionalidade da proteção ao idoso no Brasil, a AssistênciaSocial destaca-se como importante fonte de melhoria das condições de vida e de cidadania desse estrato populacional em irreversível crescimento. Isso porque, com a Constituição vigente, promulgada em 1988, a Assistência Social também ganhou nova institucionalidade, que a fez pautar-se pelo paradigma da cidadania ampliada e a funcionar como política pública concretizadora de direitos sociais básicos particularmente de crianças, idosos, portadores de deficiência, famílias e pessoas social e economicamente vulneráveis. Para tanto, a Assistência Social passou a ser regida por Lei federal (Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993), conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a qual conferiu-lhe características que a fizeram distanciar-se de práticas “assistencialistas” com que sempre foi identificada. Isso quer dizer que a partir da Constituição de 1988 e da LOAS, estabeleceu-se, a partir plano legal, a diferença marcante entre a Política Pública de Assistência Social e “assistencialismo” vulgar praticado indiscriminadamente como um desvio ou doença da Assistência.
2 –DESENVOLVIMENTO Paradigma da Assistência Social: significado e alcance Regida por princípios e critérios identificados com a igualdade, a equidade e a justiça sociais, bem como com a perspectiva de promoção da autonomia do cidadão, a Política de Assistência Social passou a ter a seguinte significação (Pereira-Pereira, 2002):
a) Constitui política de Seguridade Social que, ao lado da Saúde e da Previdência, deve contribuir para a ampliação da cidadania à medida que incorpora no circuito de bens, serviços e direitos usufruídos por uma minoria, parcelas da população tradicionalmente excluídas desse circuito; b) Trata-se de direito incondicional, isto é, gratuito e desmercantilizado, que por