Compra e venda
COMPRA E VENDA
Contrato típico ou nominado definido pelo art. 874º do
CC.
Noção - “contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço”;
Efeitos – transmissão da propriedade ou titularidade do direito, a entrega e o pagamento do preço (a estipular em dinheiro). (art. 879ºCC);
Forma – a compra e venda de bens imóveis obedece a escritura pública ou documento particular autenticado
(DPA), salvo o disposto em lei especial. (artº.875º CC e art. 80º do C.N. – na versão do DL 116/2008 de 04/07-.
Procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis – DL 263-A/2007 de 23/07).
COMPRA E VENDA
É regra do contrato de compra e venda denominar-se de um contrato real , pois a transferência do direito real dá-se por mero efeito do contrato (nº. 1 artº.408 CC).
Excepto as previstas na lei - bens futuros ou indeterminados ou de partes componentes ou integrantes, sob condição suspensiva, (nº.
2 do artº.408 CC e artº 270 CC), sob reserva de propriedade (artº. 409, nº 1 CC).
COMPRA E VENDA
Escritura pública - documento autêntico exarado pelo notário no livro de notas (actos que a lei exija escritura pública, art.º35º- 2 e 36º-1 do CN).
Exara segundo a vontade das partes, adequando ao ordenamento jurídico e esclarecendo valor e alcance (4º - 1 e 42º - 2 do CN).
Qual o conceito de “documento particular autenticado”? O doc. particular adquire a natureza de autenticado quando as partes confirmem o seu conteúdo perante o notário e este reduzir a declaração a termo (35º - 3 e
150º do CN).
O doc. é exarado pelos intervenientes e assinado unicamente por eles (entidade autenticadora não o subscreve) e apresentado para autenticação. COMPRA E VENDA
Documentos
escritos – Distinção:
a) Documentos autênticos;
b) Documentos particulares; e
c) Documentos particulares autenticados.
Documentos autênticos:
- Os exarados com as