composicao do poder judiciario
Monitor: Guilherme Moura
Hierarquia
MINISTROS
STF
MINISTROS TSE
STJ
TST
STM
TJ DESMBARGADORES
TRF
TRE
TRT
TM
Supremo Tribunal Federal (STF)
• É a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema
Corte (tribunal de últma instância) e de um Tribunal
Consttucional (que julga questões de consttucionalidade independentemente de litígios concretos).
• Sua função insttucional fundamental é de servir como guardião da Consttuição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta últma.
• De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
• É composto por 11 ministros.
Superior Tribunal de Justça (STJ)
• Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.
• Julga, em últma instância, todas as matérias infraconsttucionais não especializadas, que escapem à
Justça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Consttuição Federal.
• É composto por no mínimo 33 ministros, sendo 2/3 do TJ e TRF e 1/3 de Advogados/MP.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
• É a instância jurídica máxima da Justça Eleitoral brasileira tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas pelos Tribunais Regionais
Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e Juntas Eleitorais, nos momentos de eleição, espalhados pelo Brasil.
• É composto por 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ e
2 Advogados.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
• O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.
• É composto por 27 ministros, sendo 4/5 do TRT e 1/5 de Advogados/MP.
Superior Tribunal Militar (STM)
• O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da
Justça Militar da União, conforme Art. 123 da Consttuição Federal.
• É composto por 15