Comportamento organizacional
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem como fator gerador a propriedade do veículo automotor. Ou seja, paga-se IPVA pela aquisição de qualquer veículo que tenha motor, seja ele um carro, motocicleta, caminhão, embarcação e, em alguns estados, até mesmo aeronaves.
A competência de legislar e de arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação. A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.
Como o IPVA é calculado?
O IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal ou no ano em que o veículo é adquirido zero km, e é calculado de acordo com o chamado valor venal do veículo, ou seja, o valor expresso na nota fiscal. A porcentagem do imposto varia de Estado para Estado.
Como pagar o IPVA?
A forma e as condições de pagamento variam. Em alguns Estados, como é o caso de São Paulo e Rio Grande do Sul, basta levar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Auto Motores) do seu veículo ao caixa das agências bancárias, terminais eletrônicos, casas lotéricas ou utilizar a internet para efetuar o pagamento. Em outros será necessário o preenchimento de uma guia, que pode ser retirada nos bancos credenciados ou através da internet.
Se for pago antecipadamente, o proprietário terá desconto que varia conforme o Estado de licenciamento do veículo.
O imposto deve ser pago nas agências bancárias credenciadas ou em casas lotéricas (até a data do vencimento). A maioria dos bancos recebe o IPVA tanto nos caixas como nos terminais eletrônicos, pelo telefone ou pela internet. A forma varia entre os bancos.
Quando fazer o Licenciamento?
A data varia conforme o final da placa. No entanto, o proprietário que quiser antecipar a quitação para janeiro, fevereiro ou março, poderá efetuá-lo no momento do pagamento à vista ou na quitação da última parcela do IPVA.
Podem ser licenciados