Comportamento Organizacional
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presentado pelo Procurador Regional da República com atuação perante o Tribunal Regional Federal da 4a Região e pelos Procuradores da República integrantes da Força-Tarefa "CC-5", no exercício das atribuições constitucionais e legais, nos autos de xxxxxx, em trâmite perante a xxxxxxxxxxxxxxx, vem propor ao acusado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx a formalização de ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA, nos seguintes termos.
I - BASE JURÍDICA
O presente ACORDO funda-se no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, nos artigos 13 a 15 da Lei n. 9.807/99, bem como no artigo 32, §§ 2° e 3°, e no artigo 37, inciso IV, da Lei n. 10.409/2002, estes aplicados analogicamente, à luz do artigo 3° do CPP. Tais dispositivos conferem ao MINISTÉRIO PÚBLICO o poder discricionário de propor ao acusado ACORDO de redução da pena privativa de liberdade de 1/3 a 2/3, ou o perdão judicial.
O interesse público é atendido com a presente proposta tendo em vista a necessidade de conferir efetividade à persecução criminal de outros suspeitos e réus, bem como de ampliar e aprofundar, em todo o País, as investigações em torno de crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Ordem Tributária e de delitos de Lavagem de Dinheiro, ligados ou não ao esquema "CC-5", inclusive no que diz respeito à repercussão desses ilícitos penais na esfera cível (atos de improbidade administrativa), tributária e disciplinar.
II - DO OBJETO DO ACORDO - DOS CRIMES ABRANGIDOS
O presente ACORDO versa sobre fatos tipificados criminalmente nos arts. nos artigos 4°, caput, 6° e 22 da Lei 7.492/86, artigo 1° da Lei 8.137/90, bem como os artigos 288, 299 e 304 do Código Penal, na forma do artigo 69 desse diploma legal, em virtude das irregularidades cometidas por xxxxxxxxxxxx.
Em virtude desses fatos o acusado foi condenado pelo Juizo da xxxxxxxxxxxxxxxxxx a pena de xxxxxxxxxxx, em regime semi-aberto, e