Comportamento Do Consumidor
Nesse resumo vou mostrar quais foram os grandes erros cometidos por empreendedores logo que abriram suas empresas. Ao decorrer deste assunto tentarei listar alguns equívocos específicos considerados “naturais”, mediante o anseio de querer se estabelecer no mercado o mais rápido possível.
Em entrevista com 120 fundadores de empresas de seis países, os autores listaram cinco categorias de objeções enfrentadas nas empresas dos entrevistados, tais como: eficácia: Em geral o público duvidava que determinados produtos e/ou serviços fossem cumprir com aquilo que era prometido, embora fossem apresentados versões de teste e avaliações de laboratório. Outro erro cometido era quanto a credibilidade, potencias clientes apresentavam dúvidas em relação à empresa por causa da idade, sexo, das origens e o grau de experiência profissional do fundador.
Outro ponto a ser analisado seria o porte, pois os fundadores das empresas cultivavam o potencial cliente por meio da confiança, afim de reduzir o risco de trabalhar com uma empresa nova. Quanto ao preço: na inquietude de querer conquistar logo os clientes, o empreendedor concedia descontos por exemplo, o que acaba gerando um grande impacto no fechamento de contas no final. E por fim, os custos de migração, que ao serem adotados nas empresas, modificavam rotinas, procedimentos e relações internas e externas. A função social dos contratos forma os três modernos princípios contratuais. Inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 421 do Código Civil que determina que "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato", é através dele que se pode flexibilizar o princípio da relatividade. Isso porque se pode compreender a função social do contrato como a tutela dos efeitos do contrato para além do