Componentes patrimoniais
UNIDADE II – Patrimônio
1. Definição
O patrimônio como um conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa ou a uma entidade. Podemos ainda defini-lo como conjunto de bens econômicos, ou conjunto de bens com fim específico.
2. BENS, CAPITAL E PATRIMÔNIO
Dadas as afinidades entre os três termos, vamos conceituá-los, para que se possa fazer perfeita distinção entre eles. Necessário se faz, também, para conceituação do que seja bem, estabelecer a distinção entre coisa, bem e riqueza.
2.1 Noção de coisa, bem e riqueza
Coisa - Coisa é o que simplesmente existe na natureza, independente da vontade e da in tervenção do homem, como, por exemplo, a terra, os rios, as árvores e o ar.
Bem - Para satisfazer suas necessidades, o homem utiliza-se das coisas, transformando-as em bens. As coisas corpóreas transformam-se em bens quando recebem destinação útil à satisfação das necessidades humanas. Por exemplo, o fruto sisvestre é coisa até que o homem o colha, transformando-o em utilidade, para satisfazer uma de suas necessidades essenciais, a da alimentação; o rio transforma-se em bem quando o homem o utiliza para a navegação ou aproveita suas águas para outras finalidades.
Riqueza - Alguns bens não são conseguidos facilmente, porque sua quantidade é limitada. Esses são chamados bens econômicos, porque essa limitação lhes dá valor de troca. São bens desejados e raros, chamados riqueza.
Riqueza, portanto, é tudo o que é útil, limitado, material e apropriável.
2.2 Classificação dos bens
Várias são as classificações dos bens, segundo o aspecto em que são considerados. Assim, a classificação mais importante para a Contabilidade é a que divide os bens em corpóreos e incorpóreos, também chamados materiais e imateriais, ou tangíveis e