Complexo esportivo
Atualmente compreendemos que o esporte encontra-se fortemente inserido na sociedade, sendo o mesmo considerado como um fenômeno sociocultural e entendido como um direito social, conforme observa-se no art. 217 da Constituição Federal quando diz que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um” (BRASIL, 1988).
Apesar de um direito adquirido, podemos observar que a promoção de práticas desportivas não se dá apenas pela ação dos órgãos públicos. Políticas esportivas para crianças e adolescentes tem sido alvo de governos, da iniciativa privada e de terceiro setor (BRETÃS 2007; GUEDES et al., 2006; MELO, 2004). Desse modo, por meio de frentes variadas, emergem em todo o país inúmeros projetos com o objetivo de fomentar as atividades esportivas no contra-turno escolar de crianças e adolescentes. Tais iniciativas, designadas em sua maioria pelo termo “projetos sócio-esportivos”, vêm a destaque na mídia e na sociedade (MELO 2004; 2005).
Corroborando com este cenário surge no município do Rio de Janeiro o conceito de Vila Olímpicas (VO), que segundo o manual das VO de 2009 da Secretaria de Esporte e Lazer do Município do Rio de Janeiro (SMEL), são “Equipamentos esportivos, agregadores de Políticas Públicas, de natureza sócio educacional, voltadas para Lazer, descoberta de talentos, qualidade de vida e ampliação do universo cultural”.
Através deste conceito a SMEL desenvolveu o programa de construção de uma rede de Vilas Olímpicas, que teve sua gênese em 2001. O objetivo inicial era promover e incentivar a prática de diversas atividades físicas voltadas principalmente para crianças e adolescentes, em espaços planejados e dotados de equipamentos que pudessem atender demandas oriundas dos moradores de comunidades do entorno.
Nestes equipamentos, o esporte é atividade imprescindível, complementando o trabalho escolar, onde as VO atuam em parceria predominantemente com a Secretaria