Complexidade das bases de cálculos do Pis/Cofins não-cumulativos
Rodrigo Corrêa Mathias Duarte*
O Pis (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento e importação, pagas por pessoas jurídicas ou equiparadas. Atualmente estas contribuições representam despesas tributárias elevadíssimas para as empresas.
A apuração não-cumulativa é em regra efetuada pelas empresas sujeitas a tributação do imposto de renda pelo lucro real. Quanto ao cálculo do tributo devido é realizado com a aplicação do percentual das alíquotas do Pis e da Cofins sobre a base de cálculo apurada, ou seja, o cálculo das receitas menos os valores de alguns custos e despesas autorizados pela legislação é à base de cálculo das contribuições.
Exceto casos especiais, na apuração não-cumulativa as alíquotas normais são 1,65% para o Pis e 7,6% para a Cofins.
Diante da complexidade das apurações do Pis e Cofins, inúmeros empresários e profissionais da área fiscal possuem dúvidas ou realizam procedimentos incorretos nas apurações das bases de cálculos, o que acarreta o recolhimento a maior.
Em especial, quanto à apuração não-cumulativa, frente ao fato de que a legislação determina quais custos e despesas podem ou não serem aproveitadas como créditos, a maioria das empresas possuem dúvidas acerca da possibilidade de utilização destes ou por interpretação incorreta das normas, deixam de aproveitar alguns créditos nas apurações, pois a interpretação das leis não é uma tarefa simples, exige muito estudo da legislação, doutrina, posicionamento da Receita Federal e da Jurisprudência. Da mesma forma, também é complexa a forma de apuração e as formalidade das declarações perante a Receita Federal. Inúmeras empresas são autuadas com a aplicação de multas, por terem realizados procedimentos incorretos.
Como exemplo, vale ressaltar que a maioria das empresas efetuou o cálculo