COMPILAÇÃO DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
O Direito da Seguridade social engloba a saúde, assistência social e Direito Previdenciário. Este último com diferentes tipos jurídicos: RPSP, RGPS e Regime complementar de direito privado que será tratado mais a frente.
Com relação ao fundamento filosófico, a razão da existência do direito de seguridade social é o principio da solidariedade, princípio esse que rege na doutrina de John Rawls, que acredita ser injusto não compensar os que por desafortuna social e econômica não têm o mínimo existencial. Ele é adepto da justiça distributiva, onde todos têm o dever jurídico de contribuir e os afortunados, por algum mecanismo dos estados devem minimizar a situação crítica dos não afortunados. Aqueles em situação de desigualdade devem ser tratados também de maneira desigual, para assegurar a igualdade material. Esse pensamento está dentro da 3ª fase da seguridade social, de Expansão, dando base ao pensamento de Beveridge. Por outro lado, encontramos o pensamento mais voltado para o liberalismo, de Robert Nozick, que afirma não haver justiça onde o afortunado tem obrigação de compensar o desafortunado. Em sua perspectiva, o desafortunado poderá crescer na vida quando se tem assegurado o direito de liberdade, revelando um conceito de justiça comutativa, onde cabe a cada um o que é seu. Acredita que não é necessária a participação do Estado para superar essa desigualdade entre os indivíduos.
O primeiro modelo de seguridade surgiu de uma perspectiva mais liberal, de categorias organizadas que possuíam liberdade e livre iniciativa.
Já o modelo adotado pelo Brasil, após a Constituição de 1988, tem por base o modelo solidarista, adaptado à perspectiva de Rawls.
Evolução histórica da Seguridade Social
Quando se usa a palavra evolução, entende-se pelo caráter temporal, linear e não necessariamente pelo progresso, pois, como veremos houveram alguns retrocessos. Dividimos em quatro fases. São elas a fase experimental, fase de consolidação,