Competências Justiça do Trabalho
Além desses órgãos também integra o poder judiciário o Conselho Nacional de Justiça, que não está inserido no organograma acima pq não tem competência jurisdicional.
O CNJ é órgão de natureza exclusivamente administrativa, de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Sendo sua competência exclusivamente aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF.
Garantias e vedações dos juízes
Garantias – art. 95 CF
Vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio.
Vedações – parágrafo único do art. 95 CF
Exercer outro cargo ou função, salvo, uma de magistério
Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processos
Receber, a qualquer título ou pretexto auxilio ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo. O ingresso na magistratura se dá mediante concurso de provas e título, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Composição e funcionamento do TST
Art. 111-A da CF - TST - Composto de vinte e sete juízes com o título de ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria do Senado.
Todos brasileiros, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos. Sendo que 21 serão escolhidos entre Juízes dos TRTs, 3 entre advogados com mais de dez anos de atividade profissional e 3 entre membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício.(quinto constitucional)
Os de carreira são nomeados pelo Presidente da República, dentre Juízes de TRT indicados pelo TST, em lista de um nome por vaga a ser preenchida mais dois.(tríplice)
Os do MPT e os Advogados também são nomeados pelo Presidente da República, dentre os componentes que o TST elabora, apartir de uma lista sêxtupla formuladas pelas respectivas