Competências do CEE, competência das câmaras
Câmara de Educação Básica:
I – examinar questões relativas à educação básica;
II – analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos e resultados dos processos de reconhecimento e de avaliação das diferentes etapas e modalidades da educação básica, no âmbito de sua competência;
III – elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;
IV – analisar estatísticas anuais das políticas educacionais e oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observada sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhando sua execução no âmbito de sua competência;
V – manter o intercâmbio com os demais sistemas de ensino, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;
VI – analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica.
Câmara de Educação Superior:
I – examinar questões relativas à educação superior;
II – analisar e emitir parecer sobre os procedimentos e resultados dos processos de avaliação da educação superior;
III – oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observando sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhar-lhe a execução no âmbito de sua competência;
IV – elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais, propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;
V – emitir pareceres sobre a autorização, reconhecimento, credenciamento e o recredenciamento de instituições de educação superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;
VII – analisar as questões concernentes à aplicação da legislação relativa à educação superior na esfera do sistema estadual de ensino.
Na falta ou no impedimento do presidente e do Vice-Presidente o membro mais idoso assumirá a direção dos trabalhos da Câmara.
Das Reuniões e das Sessões
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