Nesse sentido, facultado ao prprio contribuinte optar entre ajuizar a Ao Anulatria no foro da Capital ou na Comarca da sua sede. Isso porque a jurisprudncia entende que a Fazenda do Estado no possui foro privilegiado na Comarca da Capital, possuindo, to somente, juzo privativo nas comarcas em que houver Vara da Fazenda Pblica (vara especializada). Isto , caso a ao seja ajuizada em uma Comarca na qual haja Vara da Fazenda Pblica, o Estado possui foro privilegiado para determinar que a demanda seja julgada nessa vara especializada. Porm, caso a ao movida em face do Estado seja ajuizada em Comarca na qual inexista vara especializada, a ao correr na vara cvel local, no se justificando a remessa dos autos Vara da Fazenda Pblica da Capital, observe-se CONFLITO NEGATIVO DE COMPETNCIA - Ao anulatria de dbito fiscal movida em face da Fazenda Pblica - Declinao da competncia de oficio pelo magistrado e determinao de redistribuio Comarca da Capital - Impossibilidade - Inexistncia de foro privilegiado na Comarca da Capital - Inexistindo vara especializada no local onde foi proposta ao, ela deve tramitar perante a vara cvel local - Competncia determinada pelo critrio da territorialidade - Natureza relativa - Impossibilidade de sua declinao ex officio em face do teor da Smula 33 do STJ - Conflito procedente para declarar competente o Juzo suscitado. (Conflito de Competncia n 1622230000. TJ/SP. Rel. Des. Moreira de Carvalho. DJ 16.2.2009) CONFLITO DE COMPETNCIA - Ao ordinria movida em face da Fazenda do Estado.- A Fazenda do Estado possui foro privativo nas comarcas em que houver vara especializada - Inexistncia de foro especial, no se justificando a remessa dos autos a vara da Fazenda Publica da Capital - Conflito procedente, fixada a competncia do JUZO suscitado (Conflito de Competncia n 010-0/4-00. TJ/SP. Rel. Des. Luiz Antnio Rodriguez da Silva. DJ 18.8.2008) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPAJM - COMPETNCIA TERRITORIAL - FORO PRIVILEGIADO- JUZO PRIVATIVO - ARTIGO 100, inc. IV,