Competência Tributária Tarefa 3
Para se entender a importância das limitações constitucionais ao Poder Constituinte Derivado, é preciso conhecer primeiro o que é o Poder Constituinte e suas quais são as suas duas espécies.
Poder Constituinte
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder que tudo pode, logo a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes.
Esse poder tem algumas características, sendo ele Inicial, Autônomo, Ilimitado e Incondicional. É inicial porque não se fundamenta em nenhuma base jurídica, característica essa que o faz ser autônomo e ilimitado, pois não existe um limite estabelecido por direito positivo anterior e é incondicional a medida que não está submisso a ordem formal previamente estabelecida.
O Poder Constituinte é dividido em duas espécies, Originário e Derivado.
Poder Constituinte Originário O Poder Constituinte originário está ligado diretamente a criação de uma Constituição, esta que não prende a limites formais, é por sua natureza fundamentalmente política. Moraes (2001, p.53) afirma:
“O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior.”
Poder Constituinte Derivado Na medida em que o Poder Constituinte originário está ligado a criação da Constituição, ele tem como características ser Ilimitado e Incondicional, ao contrário do Poder Constituinte derivado, que compreende limitações tácitas e expressas. O Poder Constituinte derivado tem por objetivo a reforma do texto constitucional e para que o constituinte derivado não exceda ao fazer a reforma, a própria Constituição Federal de 1988 criou limitações, sendo elas a limitação formal e a material.
Limitação Formal A limitação formal consiste