Competência DPC
Denomina-se competência a limitação ao poder jurisdicional conferido ao magistrado.
Logo, pode-se definir competência, de acordo com conhecida expressão doutrinária, como a medida da jurisdição.
“É a medida da jurisdição” – Expressão que se mostra inadequada, quando se sabe que a jurisdição é una e indivisível.
Há entre os órgãos do Poder Judiciário, uma divisão de trabalho, que se faz através da distribuição da competência.
Definição.: conjunto de limites, na qual cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. Limites que são estabelecidos por lei.
Ex.: O Juízo é incompetente por que não tinha legitimidade.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
A competência é fixada quando da propositura da ação (demanda)
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (onde se encontra os limites do exercício, no Brasil, de sua função jurisdicional).
Art. 88 CPC Competência Internacional Concorrente
Art. 89 CPC Competência Internacional Exclusiva
COMPETÊNCIA INTERNA (critérios):
OBJETIVO valor da causa ou natureza (matéria) (Lei de Organização Judiciária);
FUNCIONAL diferentes são os órgãos (competência por graus), que pode se manifestar em um só processo ou em processos diferentes e sucessivos; - num mesmo processo ex. precatória; - processos diferentes (ligados por uma mesma pretensão) ex.: cumprimento ou execução no mesmo processo de conhecimento ou processo cautelar;
TERRITORIAL ligados, exclusivamente, a posição geográfica (aproximar o Estado-Juiz dos fatos ligados à pretensão manifestada pelo autor). Ex.: Art. 94 CPC: É competente o juízo localizado no domicílio do réu (regra geral); Art. 95 CPC: competência do juízo do foro ou da situação da coisa, no caso em que discute direitos reais (propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obras novas) (fórum rei sitae). Art. 96 CPC: O último domicílio do autor da herança; Art. 99 CPC: Foro da Capital