competencias do cee, e das camaras
Na esfera administrativa:
• elaborar seu Regimento;
• manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;
• exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;
• regular as atribuições do seu pessoal;
• zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
• deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
Na esfera técnica:
• deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
• subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
• emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
• manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
• analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;
• promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.
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Competências das Câmaras
Câmara de Educação Básica:
I – examinar questões relativas à educação básica;
II – analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos e resultados dos processos de reconhecimento e de avaliação das diferentes etapas e modalidades da educação básica, no âmbito de sua competência;
III – elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;
IV – analisar estatísticas anuais das políticas educacionais e oferecer sugestões para a elaboração