Competencias constitucionais
Faculdade de Direito
Direito Constitucional I
Prof. Carla Noura Teixeira
Estudo Dirigido – Competências Constitucionais.
Lucas Lagonegro
Nathan Gouvêa
3º A
1. Alternativa C. Esta alternativa está em acordo com o artigo 30, II, o qual fala a respeito da suplementação da legislação Federal e Estadual no que couber.
2. Os critérios de determinação na competência legislativa concorrente obedecem ao disposto no artigo 24, o qual não abre espaço para os municípios concorrerem com a União, explicando-se a inconstitucionalidade disposta no acórdão por uma questão de competência legislativa. De qualquer modo, uma lei municipal não pode confrontar uma de âmbito Estadual ou Federal. A competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, não excluindo dessa maneira a competência suplementar dos Estados. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, quando contrariar a lei estadual, a suspende.
3. a. Como exposto no art. 22 XXIV, tem-se como modalidade de competência aquela que é privativa da união. Estabelecer diretrizes de instituições de ensino privado superior compete, privativamente, a União.
b. Competência privativa é aquela que está sob tutela da União somente, podendo esta, de acordo com o artigo 22 parágrafo único, deixar de ser exclusiva e ser delegada aos Estados, por uma lei federal que o faça. Competência concorrente se caracteriza por ser compartilhada, pela União, Estados e DF, certos assuntos desde a Constituição Federal, sem a necessidade da lei federal instituindo tais possibilidades. Dá-se prioridade ao que é instituído pela União, anulando disposições estaduais e do DF