Competencia
Competência
Continência
por Conexão ou
◦ Íntima relação entre duas ou mais [...] ◦ Deverão ser reunidas em [...] (simultaneus processus) ◦ Instrução probatória e evitando decisões [...]
Conexão
oConexão intersubjetiva
oSimultaneidade (subjetivo-objetiva ou meramente ocasional) oPor concurso ( subjetiva concursal) oPor reciprocidade oArt. 76, I, CPP
Conexão
Teleológica. Ex: morte do caseiro Consequencial (art. 61, II, b, do CP e 121, par. 2, V, do CP) Probatória (Instrumental) Artigos 76, II e III, do CPP.
Objetiva
Continência
Cumulação subjetiva Cumulação objetiva
Concurso formal (art. 70 do CP) Aberratio ictus (art. 73) Aberratio delictis (art. 74) Uma conduta, mais de um resultado.
Fixação do forum attractionis
◦ Art. 78 ( vis attractiva) ◦ Inciso I. Tribunal do Júri ◦ Inciso II.
Infração mais grave (reclusão,detenção, prisão simples) Maior Número Critério Residual (art. 83 do CPP)
Verificada a reunião dos processos pela conexão ou continência, prorrogada, portanto, a competência do órgão julgador, se no processo de sua competência o juiz ou o tribunal profira sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua sua competência, continuará competente em relação aos demais processos? E no procedimento do júri, quando houver absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação ? E se a desclassificação for imprópria ?
Avocação
(art.82) Casos de crimes continuados. Súmula 235 do STJ
Competência por prevenção
Critério residual de fixação de competência Art. 83
Igualmente competentes (ratione loci e ratione materiae) Jurisdição cumulativa (apenas em razão da [...]) Hipóteses
Art. 70, §3. Art.71 Art. 72, §1° e 2° Art. 78, III Artigos 89 e 90, bem como 91 Súmula 706 do STF Súmula 151 do STJ
Questões instigantes