Competencia e ação
1) Qual a diferença entre competência absoluta e relativa? Quais critérios de determinação da competência são absolutos e quais são relativos?
Competência Absoluta (funcional, objetiva - em razão da pessoa ou matéria) é improrrogável, não comporta modificação alguma. A competência Relativa (territorial, objetiva – em razão do valor da causa) é prorrogável, e dentro de certos limites é modificável. As causas de prorrogação têm disposição na própria lei, ou em ato de vontade das partes em prol da segurança jurídica, celeridade processual
2) Conceitue "conexão" e "continência". Quais são os efeitos desses institutos jurídicos?
Existe Conexão quando há coincidência só no objeto, só na causa de pedir ou se coincidem no objeto e também na causa de pedir, tendo, entretanto partes diferentes. Existe Continência quando o pedido de uma açãoabranger o pedido de outra, havendo identidade parcial entre elas, ou seja, quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, e uma das causas abranger o pedido da outra.
3) Se a ação é um direito, quem é o sujeito passivo e qual é a sua prestação correspondente?
O sujeito passivo do direito de ação é o Estado e a prestação correspondente é a tutela jurisdicional.
4) A doutrina afirma que a natureza jurídica da ação é um direito subjetivo, público, autônomo, abstrato e instrumento. Explique o porquê de cada um dos elementos dessa definição.
É um direito subjetivo porque é relativo às partes; público, porque é em face do Estado; autônomo porque não está vinculado ao direito material e abstrato porque é um direito à tutela jurisdicional e não a uma tutela jurisdicional favorável à pretensão – não precisa ser uma ação procedente para que eu exerça o direito sobre ela.
5) Quais são as condições da ação segundo a teoria eclética de Liebman adotada pelo Código de Processo Civil. Conceitue cada um deles.
As condições da ação são: