competencia territorial da justiça a do trabalho
MÓDULO: NOVAS FRONTEIRAS DO PROCESSO DO TRABALHO
Data da aula: 14/08/2014
Professor: Pedro Sampaio
Pós graduanda: Vaniuza Vieira Batista
Tema da aula: História da Justiça do Trabalho. Organização da Justiça do Trabalho. Jurisdição. Competência Funcional da Justiça do Trabalho. Conflitos de Competência. Competência Territorial da Justiça do Trabalho. Modificação da Competência.
Questão
Sobre o tema da aula, vamos supor o seguinte caso: se um trabalhador for contratado em São Paulo, para prestar serviços em Curitiba e posteriormente é transferido para o Rio de Janeiro, onde também presta serviços. Se esse trabalhador for despedido sem justa causa, deverá acionar o Poder Judiciário Trabalhista em qual localidade?
Responda com base nas melhores doutrinas.
Competência territorial da Justiça do Trabalho:
A regra geral na Justiça do Trabalho é de que a competência é fixada pelo caput do art. 651 da CLT, devendo ter como parâmetro para ajuizamento da ação trabalhista o último local em que o empregado restou serviços ao empregador, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no estrangeiro.
Diz o artigo 651 da CLT: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Resposta: Diante do caso exposto se o trabalhador for despedido sem justa causa, deverá então acionar o Poder Judiciário Trabalhista no último local que prestou serviços ao empregador, ou seja pode propor a ação no Rio de Janeiro.
Algumas exceções relacionadas a competência territorial da Justiça do Trabalho
Por outro lado, existem algumas exceções à regra acima mencionada previstas nos parágrafos do próprio artigo 651, quais sejam:
§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em