Competencia dos tribunais
A nossa explanação incide sobre a competência internacional dos Tribunais moçambicanos, tema este que é de capital importância na percepção dos contornos que norteiam a intervenção legal dos tribunais além fronteiras.
Falar da competência internacional dos Tribunais moçambicanos não é uma abordagem fácil, mas procuraremos dentro de maior esforço, dar-mos a nossa visão, no sentido de trazer-mos à superfície os factores que atribuem a competência internacional dos Tribunais moçambicanos. O artigo 65 do código do processo civil estabelece o critério legal da competência internacional dos tribunais moçambicanos e ao longo da investigação verificamos que o critério não deve se basear unicamente naquele dispositivo legal. A competência é um pressuposto processual relativo aos tribunais o que consiste na repartição do poder jurisdicional entre os diversos tribunais. Uma questão em litígio pode estar em contacto com mais de uma ordem jurídica, o que nos coloca a questão relativa a competência internacional, a qual rege-se por regras próprias diferentes das regras sobre competência interna.
Em princípio, a competência dos tribunais de cada Estado é fixada por normas de direito processual interno deste Estado.
No direito moçambicano, esta competência está estabelecida genericamente no artigo 65 e seguintes do Código do Processo Civil, sob epígrafo da competência internacional. Assim permite que os