COMPETENCIA DO TCU
Competências de auxílio ao Poder Legislativo Visando colaborar e apoiar os atos de fiscalização e controle exercidos pelo Poder Legislativo, os Tribunais de Contas atuam de forma auxiliar.
a) Apreciação das Contas Anuais do Chefe do Executivo
Conforme preconiza o inciso I do artigo 71, aos Tribunais de Contas caberá a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Após análise das contas prestadas pelo chefe do poder Executivo, um relator do Tribunal de Contas emitirá parecer prévio que será levado à sessão plenária para decisão do colegiado. Tal parecer dará suporte para o julgamento das contas pelo Poder Legislativo.
b) Realização de inspeções e auditorias
As inspeções são procedimentos que visão esclarecer fatos, prover omissões, comprovar declarações prestadas ou apurar denúncia relativa a ato praticado no âmbito de suas atribuições. Já as auditórias é procedimento utilizado para a verificação e avaliação dos sistemas adotados, visando minimizar os erros ou desvios cometidos na gerência da coisa pública.
Essa competência será exercida em decorrência de solicitação de órgão do Poder Legislativo, se tratando de natureza instrutória (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial), nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e