Compensações e restituições autorizadas
Este artigo tem o objetivo de demonstrar como a compensação dos créditos do PIS e da COFINS não-cumulativos contribui para a redução da carga tributária das empresas. Para isso, foi utilizado um estudo de caso onde foi aplicado o conhecimento adquirido em pesquisas bibliográficas e na legislação vigente que trata da não-cumulatividade destas duas contribuições. Desta forma é possível visualizar na prática, que é possível com a utilização destes créditos, reduzir ou até mesmo extinguir o montante devido, a recolher, pela empresa.
Palavras-chave: Compensações de tributos, Planejamento Tributário.
1. INTRODUÇÃO
Atualmente as empresas buscam aperfeiçoar seus resultados adotando diversas políticas de redução de custos. Um fator relevante dentro deste contexto é a redução da carga tributária. O problema da pesquisa é como a compensação de créditos de PIS e COFINS no regime de incidência não cumulativa pode contribuir para a redução da carga tributária das empresas? Desta forma esta pesquisa demonstra uma maneira licita de redução através da compensação destes créditos
A possibilidade de redução da carga tributária é o fator que dá origem a esta pesquisa. Com base no estudo e interpretação da legislação vigente sobre a não cumulatividade - lei nº 10.637, de 2002 - PIS e lei nº 10.833, de 2003 – COFINS, o texto descreve os fatos geradores de créditos destas duas contribuições e apresenta um estudo de caso onde é possível ver a aplicação destes créditos e o impacto positivo que é causado no resultado econômico-financeiro da empresa.
2. PIS/PASEP E COFINS
2.1 PIS/PASEP
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, tratado no art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.
Esta Contribuição é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado e