Compensa O De Horas Por Conta De Feriados
Muitas empresas adotam o sistema de compensação de horário de trabalho, pelo qual os empregados cumprem jornada de trabalho superior a oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, para compensar o sábado não trabalhado, num total de 44 horas semanais. Há acordos de compensação de horas que estipulam jornada de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, sendo que as primeiras oito são normais e os 48 minutos restantes visam compensar o sábado. Outras empresas acrescem uma hora diária à jornada de trabalho de segunda a quinta-feira, com sábados livres.
Quando um feriado cai numa quarta-feira ou outro dia da semana as empresas indagam se podem exigir que seus empregados trabalhem, em outra data, o acréscimo de trabalho (48 minutos ou uma hora, dependendo do acordo), que deveria ser cumprido nesse dia para compensar o sábado. Já quando o feriado cai no sábado, os empregados querem saber se podem deixar de trabalhar, na semana em que isso ocorre, os minutos além da oitava hora diária.
No primeiro caso, as empresas podem promover uma compensação de horas diferenciada na semana do feriado, distribuindo as quatro horas do sábado pelos quatro dias úteis restantes, bastando para tanto prever uma cláusula nesse sentido no acordo escrito. Por exemplo: a empresa pode acrescentar mais 12 minutos nos restantes quatro dias úteis (48 minutos: quatro dias), de modo que os empregados laboram nove horas nos restantes quatro dias.
Entretanto, se não houver a redistribuição das horas de compensação nos outros dias da semana, as empresas não poderão descontar dos empregados o salário referente às horas de compensação que não foram laboradas. As empresas devem pagar sem receber o serviço, porque, entende-se, os empregados ficaram à disposição para trabalhar as horas destinadas à compensação, mas foram dispensados do trabalho.
No segundo caso, se o sábado é feriado, na semana correspondente não deve haver