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GABINETE VEREADOR XXXXXXXXXXXXXBancada do XXX
Senhor Vereador XXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara de Vereadores de XXXXXXXXXXXXX
PROJETO DE LEI Caracteriza a esterilização gratuita de caninos e felinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos. Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário e Hospital de Pronto Socorro Veterinário 24 horas no município de Passo e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Da Esterilização de Caninos e Felinos como função de Saúde Pública.
Art. 1º - Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos no Município de XXXXXXXXXXXXX, como função de saúde pública.
Art. 2º - O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível aos munícipes que integram o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, que funciona como um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
§ 1º Fica expressamente proibido o extermínio de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle populacional ou de zoonoses.
§ 2º Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.
§ 3º Fica expressamente proibida a prática de esterilização química por parte do Poder Público, ou, qualquer entidade que tenha vinculação ao mesmo, seja por meio de convênio, parceria, apoio, etc.
Art. 3º - As cirurgias de esterilização serão realizadas nos estabelecimentos municipais que já tenham as instalações e equipamentos necessários a esta finalidade, bem como naqueles que futuramente forem adequados para tal finalidade, ou, ainda, em Instituições de Ensino e Clínicas