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Inteiro Teor do Acórdão | TJ-SC - Apelacao Civel : AC 152016 SC 2003.015201-6 | Jurisprudência JusBrasil
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01 de novembro de 2014
TJ-SC - Apelacao Civel : AC 152016 SC
2003.015201-6 • Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 9 anos atrás
Dados do acórdão
Classe: Apelação Cível
Processo:
Relator: Dionizio Jenczak
Data: 2005-06-07
Apelação cível n. , de Chapecó.
Relator: Dionízio Jenczak.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO - CONDENAÇÃO DO EXECUTADO
EM CUSTAS E HONORÁRIOS, AMBOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - DECISUM EQUIVOCADO MONTANTE DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS, EM RELAÇÃO AO TERMO DE
ACORDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve o executado efetuar o pagamento das custas e honorários advocatícios, com base no montante pactuado entre as partes e não sobre o valor da causa, ante a transigência.
Não existindo no termo de acordo, que foi homologado em juízo, qualquer menção a respeito da desistência ou do recebimento dos honorários pelos patronos das partes, deverá o julgador condenar o executado por prestação alimentícia, pois esta verba pertence ao causídico.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. , Comarca da Chapecó (Vara da Família,
Órfãos, Infância e Juventude), em que é apelante D. L. D., sendo apelados A. M. D.e outros:
ACORDAM , em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, dar parcial provimento ao recurso interposto. Custas na forma da lei.
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Inteiro Teor do Acórdão | TJ-SC - Apelacao Civel : AC 152016 SC 2003.015201-6 | Jurisprudência JusBrasil
I -RELATÓRIO:
A. M. D. por si, e assistindo A. L. D., ajuizaram a presente execução alimentícia contra D. L. D., objetivando o pagamento das prestações vencidas, fixadas em sentença, nos autos da