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Maceió
2010
1. TIPO DE CALDEIRAS
Caldeira a Combustíveis Sólidos
2. CATEGORIA
Categoria B em operação.
3. PMTA
PMTA: 12 kgf/cm²
Volume: 500 lts
Instalada em ambiente aberto.
4. CONDIÇÕES DE RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA CALDEIRA NR-13
13.1.4:
a) Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA 12 kgf/cm²;
b) Manômetro para indicação da pressão do vapor acumulado;
c) Injetor para alimentação de água independente do sistema principal da caldeira;
d) Sistema de drenagem rápida de água;
e) Sistema de indicação para controle de nível de água que evita o superaquecimento por alimentação deficiente
13.2.3:
13.2.3.b:
Dispõe de duas saídas amplas permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas;
13.2.3.d:
Possui sistema de captação e lançamento dos gases e material particulado, provinientes da combustão, para fora da área de operação atendendo as normas ambientes vigentes;
13.2.3.f:
Possui sistema de iluminação de emergência para operar à noite.
13.2.4:
A operação e controle da caldeira é feita por um operador de caldeira com treinamento específico de segurança na operação de caldeiras e estágio prático na própria caldeira, supervisionado, documentado e com duração de 68 horas e evidenciado no registros de ponto.
13.5.1:
A caldeira será submetida a inspeções de segurança periódicas e extraordinárias.
5. PLANO DE HABILITAÇÃO
13.1.2:
Para habilitação da caldeira foi contratado um engenheiro mecânico para o projeto de construção, acompanhamento, operação, manutenção, inspeção e supervisão da caldeira. 13.1.5:
Foi afixada na caldeira, em local de fácil acesso e bem visível, a placa de identificação indelével, as seguintes informações: a) Fabricante: ATA
b) Número de ordem: 015786P
c) Ano de fabricação: 2008
d) Pressão máxima