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O projeto da reforma tributaria enviado ao congresso, o resultado de um amplo debate realizado ao longo do ultimo ano com Estados, Municípios, Trabalhadores e empresarios, e cujo principal objetivo é racionalizar nosso sistema tributario e ampliar o potencial de crescimento do país. A reforma tributaria eliminará os abstáculos para uma produção mais eficiente e menos custosa reduzirá a carga fiscal que indice sobre produtores e consumidores, estimulará a formalização e permitirá o desenvolvimento mais equilibrado.
O ICMS da proposta contém aspectos novos, se considerado o ciclo de discussões de reforma tributária iniciado em agosto de 1995, com o envio da proposta do Executivo Federal ao Congresso. Alguns desses aspectos estiveram presentes nas discussões sobre a PEC/175 levadas a efeito no âmbito do Grupo de Trabalho n.º 47, da Cotepe. Outros remontam a discussões anteriores, a exemplo da incidência do ICMS sobre todos os serviços e do adicional destinado à seguridade.
Cabe destacar os seguintes aspectos da proposta relativos ao ICMS, o ponto mais importante em discussão na reforma tributária:
a) a inclusão dos demais serviços na base do ICMS, combinada com a possibilidade de o ISS ser compensado no pagamento do novo imposto. Representa um grande avanço na direção de dotar o país de um imposto geral sobre o consumo realmente abrangente;
b) a explicitação, ao nível da Constituição, de que a competência para arrecadar e fiscalizar é dos estados e do Distrito Federal;
c) a competência dos estados para julgar os conflitos com os contribuintes, na arrecadação do novo imposto, ao nível administrativo e judicial;
d) a criação de um órgão para cuidar da distribuição da receita entre a União e os estados; o mesmo órgão, ou um outro, teria competência para responder a consultas dos contribuintes sobre interpretação da legislação e uniformizar procedimentos;
e) a possibilidade, a ser definida em lei complementar, de os