Comparação internacional para apuração e combate aos crimes transnacionais
SALVADOR
MARÇO/2013
SALVADOR
MARÇO/2013
INTRODUÇÃO
Tem havido, nas duas últimas décadas, um incremento da chamada internacionalização do direito penal, em especial por conta de novos instrumentos internacionais em matéria penal. Basicamente, essa internacionalização tem se referido a duas vertentes fundamentais: de um lado, a criminalização dos conflitos armados e, mais especificamente, das chamadas atrocidades; de outro, a proibição de formas mais organizadas de criminalidade, como o crime organizado, a lavagem de dinheiro e a corrupção. Também se pode fazer referência a uma categoria intermediária, que ganhou muito relevo na última década: o terrorismo. Este, em realidade, teria um pouco de atrocidade e um pouco de forma organizada. Por esse motive, talvez esteja em uma posição limítrofe entre os dois subgrupos.
Em todos os continentes, o crime organizado se reformulou e se modernizou, pois nos dias de hoje, dificilmente há apenas um grande chefe que comanda os demais – como ocorriam antigamente em redes de máfias, como a italiana. O crime transnacional ocorre visando tráfico de drogas, armas, pessoas e animais silvestres, apenas para citar alguns, e combatê-lo não é tarefa fácil, exigindo muito dos governos e suas politicas.
O Crime Organizado encontrou, ao longo dos tempos, um grande aliado na operacionalização e organização de suas atividade: a tecnologia . Com o surgimento de meios de comunicação mais rápidos, a informação passou a interligar, instantaneamente, vários pontos do nosso planeta, fazendo com que aquelas atividades ilícitas tornassem ainda mais abrangentes, ganhando caráter global, desconsiderando fronteiras geográficas ou quaisquer barreiras naturais.
Uma vez que a organização criminosa estratégica mostrou-se bastante viável financeiramente, gerando lucros exorbitantes, a indústria do crime passou a dispôr de uma grande quantidade de capital