Comparação fundef x fundeb
Francisco das Chagas Fernandes* Em consonância com uma política de inclusão educacional com qualidade social, propõe-se a criação de um novo Fundo para o financiamento das três etapas da educação básica e suas modalidades: trata-se do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb Basicamente, o Brasil conta com três fontes de financiamento para o setor educacional. A primeira delas se reporta aos recursos vinculados constitucionalmente e representa a parcela mais significativa. De caráter complementar, o salário-educação e os empréstimos internacionais, que constituem um reforço necessário e de grande importância à composição dos investimentos do setor. É importante destacar que o País, ao longo das últimas décadas, vem construindo de forma bastante positiva a política financeira para o campo educacional. Um grande passo já havia sido dado no início da década de 80, quando, pela Emenda Calmon, a Constituição Federal estabeleceu um patamar mínimo compulsório de investimento em educação, mediante a vinculação de, no mínimo, 25% das receitas dos Estados e Municípios e de 18% das receitas da União. Com essa obrigatoriedade, a educação passou a contar com um montante significativo de recursos disponíveis que, contudo, não foram suficientes para produzir as mudanças estruturais e qualitativas esperadas. Isso se deveu, em parte, ao fato de que a norma legal não atribuía responsabilidades claras aos entes da federação quanto à oferta de educação aos diversos níveis de ensino e não assegurava a adequada destinação desses recursos, o que foi parcialmente corrigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em parte aprimorado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef - instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de