Comparação escola clássica x positivista
No século XVII O sistema Jurídico-legal era algo de certa forma assustador, pois eles não pensavam nas suas leis, e condenavam as pessoas que cometiam delitos a serem torturadas ate a morte, sem direi de uma defesa justa. Muitas das vezes existiam provas suficientes para provar a culpa do acusado, mas mesmo assim o torturavam com o intuito do mesmo admitir seu erro, para que confessassem. O que apoiava a lei, a religião, dizia que esse método era muito eficaz para se obter provas, porem esse sistema era muito inseguro, tendo pessoas que por tamanha dor das torturas acabavam admitindo o seu suposto erro na esperança de que parassem de torturá-la. O que não acontecia.
Inicio da Era Clássica.
No ano de 1764 surge uma pessoa que teve a coragem de enfrentar essas penas atribuída as pessoas. Marquês Beccaria, publicou um livro que falava das ciências criminais, “Dos delitos e das penas”. Seus princípios são usados até hoje. Neste literatura mostram as primeiras idéias de direito penal visando e valorizando o ser humano.
Os principio relatados em sua obra: a proporcionalidade das penas (devendo ser proporcional ao delito), as leis tem como mister ser elaborada pelo Legislativo e que e houvesse outro poder para aplicá-las, hoje conhecido como Poder Judiciário, o Juiz deve aplicar a lei concreta, sem haver uma interpretação e o fim da pena de morte.
Homem e a Sociedade.
O homem por necessidade vive em grupo, em sociedade. E onde houver uma sociedade é preciso ter regras, leis para haver um bom convívio entre os mesmos. E os crimes são as infrações destas leis.
Cesare Beccaria(1983) é o maior mentor sobre o método dedutivo. Para a teoria clássica o criminoso era uma pessoa comum que tinha livre arbítrio para viver em uma sociedade, ou seja, sabia o que era bom para se fazer e o que a sociedade julgava errado. Então o individuo tinha a escolha de fazer o certo ou errado, se optasse pelo errado quebrava o contrato social, era