Comparação da Carta Social Europeia com a cidade de Tobias Barreto
Fazendo uma comparação com os artigos da Carta Social Europeia Revista e a realidade do Munícipio de Tobias Barreto, destacamos os seguintes artigos: 16,17,18,19,20. No artigo 16 “A família, como célula fundamental da sociedade, tem direito a uma proteção social, jurídica e econômica apropriada para assegurar o seu pleno desenvolvimento”, no nosso Munícipio existe o Bolsa Família (é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza), o Pro jovem (Atender jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único) e o CRAS (Trata-se de uma unidade pública estatal, de base municipal, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação na perspectiva de potencializar a proteção social). No artigo 17 “As crianças e adolescentes têm direito a uma proteção social, jurídica e econômica apropriada”, comparando com o nosso munícipio, temos o Conselho Tutelar e o Peti (oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária).
No artigo 18 “Os nacionais de uma das Partes têm o direito de exercer no território de uma outra Parte qualquer atividade lucrativa, em pé de igualdade os nacionais desta última, sob reserva das restrições fundadas em razões