comparativos de CIPAS
NR 5
Eleição – o empregador deverá convocar a eleição para a escolha dos representantes dos empregados no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso.
Treinamento – a empresa deverá promover o treinamento para os membros da CIPA. O treinamento será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Composição – para empresas com mais de 20 funcionários: 1 efetivo e 1 suplente.
Tempo de mandato – Terá a duração de 1 ano, podendo ser reeleito 1 vez.
NR 18
Eleição – a empresa que possuir na mesma cidade 1 ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 empregados, deve organizar a CIPA centralizada.
Treinamento – todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico, visando a garantia da execução de suas atividades com segurança.
Composição – a CIPA centralizada será composta por pelo menos 1 representante titular e 1 suplente por grupo de até 50 empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho.
Tempo de mandato – aplicam-se às empresas de construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.
NR 22 (CIPAMIN)
Eleição - será realizada por área ou setores. Os empregados votarão nos inscritos da sua área ou setor de trabalho.
Treinamento – poderá ser ministrado pelo SESMIT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrado, escolhidos de comum acordo entre o empregado e os membros da comissão.
Composição – titular ( candidato mais votado na área ou setor) suplente ( candidato mais votado, desconsiderando-se a área ou setor).
Tempo de mandato – terá duração de 1 ano e será permitida uma reeleição.
NR 29
Eleição – realizada durante o expediente respeitando os turnos devendo ter participando no mínimo metade