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1- QUAL O CONCEITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO?
R: Trata-se de uma série de atos ordenados em uma sucessão lógica, a qual tem por finalidade possibilitar à administração publica a prática de um ato administrativo final.”
2- QUANDO HÁ NECESSIDADE DE SUA INSTAURAÇÃO? CITE DISPOSITIVO LEGAL.
R: “Há situações, como quando a administração pretende anular uma licitação, em que a sua instauração é obrigatória. (art. 49, §3º, da Lei 8.666/93” No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.”) Em outras situações, pode não ser necessário, não sendo obrigatória a instauração.
3- DO QUE DECORRE A NECESSIDADE DE SE INSTAURAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO?
R: A necessidade de se instaurar um processo administrativo decorre, em regra, de circunstâncias que vão necessitar da prática de vários atos.”
4- QUEM DÁ INÍCIO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO?
R: PODE SER INICIADO PELO PRÓPRIO ADMINISTRADO, OU PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
5- Quando há renúncia da instância administrativa?
R: Quando a mesma matéria é levada ao Poder Judiciário, fica o administrado impedido de submetê-la à administração pública, pela prevalência e definitividade das decisões do Poder Judiciário.
6- O que é recurso administrativo?
R: É a devolução a um outro nível ou órgão da administração pública de uma pretensão veiculada e julgada pela administração, cuja decisão o administrado não concordou. 7- Quando temos o recurso administrativo?
R: Quando a decisão é apreciada pela autoridade hierárquica superior a quem proferiu a decisão temos o recurso administrativo.
8- Há possibilidade do recurso ser submetido a outro órgão fora da linha hierárquica do prolator da decisão recorrida?
R: Sim, há possibilidade a esse recurso é dado o nome de recursos hierárquicos impróprios, mas é necessário que haja previsão legal.
9- EXISTE A POSSIBILIDADE DEA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO APRESENTAR OS RECURSOS DAS