Comodato de carreta
Por este instrumento particular, de um lado JC&RC Transportes, com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro à Rua Samaritana nº 73, São Conrado, CEP: 22456-660, inscrita no CNPJ sob o nº 05.222.111/0001-33 neste ato representada por ............, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, JPNC Construções., com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, à Rua Cruz Dias, nº 890, Engenho de Dentro, CEP: 2451-161 inscrita no CNPJ sob o nº 06.333.444/0002-58 neste ato representada por ............, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de Duas (2) carretas semi-reboques/basculante, composta de cavalo mecânico com 03 (três) eixos, com potência mínima de 440CV, capacidade mínimia de 45 (quarenta e cinco) toneladas, com caçamba basculante de 03 (três) eixos, com capacidade mínima de 30m³, cede e transfere referido bem à COMODATÁRIA, gratuitamente, a título de comodato, em estado novo e perfeito funcionamento, para fins de serviço de transporte de resíduos diversos
2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, com início em 01/11/2014 e término em 01/11/2015, data em que a COMODATÁRIA deverá restituir o bem acima especificado nas mesmas condições em que ora o recebe, independentemente de qualquer notificação, sob pena de pagar um aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 12 meses de uso do bem.
3. A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.