Como é o realizado o processo de uma pericia contábil no Brasil
Esta Norma estabelece procedimentos para o planejamento da perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, etapa na qual o Perito- Contador e o Perito- Contador Assistente definem os seus planos de trabalho e o detalhamento dos procedimentos de perícia a serem aplicados.
O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial na qual o Perito- Contador ou o Perito- Contador Assistente estabelecem os procedimentos gerais dos exames a serem executados no processo judicial, extrajudicial ou arbitral para o qual foi nomeado, indicado ou contratado pelas partes, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.
No entanto o planejamento da perícia é um procedimento abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia, o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizada o qual deve ser elaborado com base nos quesitos e ou no objeto da perícia.
Os documentos dos autos servem como base para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.
Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devendo ser considerados: a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas para determinar a natureza do trabalho a ser executado.
Todo planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho.
O planejamento deve ser realizado pelo Perito- Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito- Contador Assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento.
Para a conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o Perito completar as análises preliminares, dando origem, quando for