Como o leite materno protege recém nascidos
Fabricantes de bicos, mamadeiras e chupetas estão obrigados a colocar nos rótulos de seus produtos a seguinte advertência: "O Ministério da Saúde informa: a criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso da mamadeira, bico ou chupeta prejudica a amamentação e seu uso prolongado prejudica a dentição e a fala da criança."
Trata-se de uma das determinações da Resolução RDC nº 221/02, que estabelece procedimentos de segurança, controle sanitário, rotulagem, propaganda e marketing dos produtos em questão.
O objetivo da medida é deixar o consumidor mais informado sobre o uso correto dos produtos, além de manter um padrão de qualidade sanitária. Com a legislação também fica proibida a propaganda de chupetas, mamadeiras e bicos em qualquer meio de comunicação seja eletrônico, escrito, auditivo ou visual. Não serão permitidas ainda estratégias promocionais para induzir vendas no varejo, assim como exposições, cupons de desconto, prêmios e brindes.
A norma atende recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e é parte dos esforços do Ministério da Saúde na defesa da proteção, da promoção e do apoio ao aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida.
Rotulagem - O rótulo dos produtos também deve conter informações como o nome do fabricante, o importador ou distribuidor e o lote de fabricação. Além disso, serão obrigatórias as instruções para uso correto e seguro, incluindo as seguintes orientações: "Antes do uso, ferver a chupeta ou bico por, pelo menos, cinco minutos", "examinar se o produto tem algum rasgo ou perfuração", "não mergulhar a chupeta em doces para prevenir cáries", entre outras. Se as instruções não estiverem na embalagem por limitação de espaço, deverá ser informado por meio da frase: "ver instruções de uso".
Também está proibida a utilização de expressões, ilustrações e fotos de crianças e personagens infantis que estejam usando