Como e do que se defender quando se recebe uma notificação
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior. | Depois de aplicada uma penalidade de multa, não pode mais haver defesa da autuação e a defesa cabível é o Recurso contra a penalidade de multa? | Sim, e é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido o "mérito" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a penalidade aplicada deve ser cancelada.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros