como a religião podem contribuir para sociedade
Pelo presente instrumento particular, de um lado, VALDENOR GUIA DA SILVA, portador do RG.2395855. e CPF. 454168852-20 com endereço residencial na rua dos Mundurucus Pass.Brasilia n°12 Bairro do Guama, doravante denominado LOCADOR, e, de outro,CLAUDIA PATRICIA DE SOUZA COSTA , portadora do RG.2586771 e CPF.477.244.552-87 doravante denominada LOCATÁRIA, residentes nesta Capital na pass.Brasilia n°13 Vila são Vicente n°03, CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel localizado nesta Capital, na Pass.Brasilia n°13 Vila são Vicente n°03. CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de locação é de 12 meses, com termo inicial em 05 de maio de 2013 e termo final em 05 de maio de 2014, data em que a locatória se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel, independentemente de aviso ou notificação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença, sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio de adiamento contratual, de acordo com a conveniência das partes. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pertences e objetos móveis que o LOCADOR deixou no imóvel encontram-se perfeitamente caracterizados no anexo Contrato de Comodato, firmando entre as partes nesta mesma data, que integra